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No levantamento de registos paroquiais que fizemos, são por vezes mencionadas as profissões das pessoas referidas, quer digam respeito aos falecidos, ou a outros tipos de intervenção como sejam testemunhas de alguma última vontade expressa, seja ela oral ou por escrito, ou como redatores dessa última vontade. O texto podia ter vários formatos e correspondentes denominações e formalismos, como sejam “rol de missas”, “declaração”, “disposição”, “codicilo”, “testamento”. Penso que a terminologia usada, sobretudo nos três primeiros casos, não tivesse definições de fronteiras muito precisas. O rol de missas seria uma simples lista das missas pretendidas após o seu falecimento, indicando a quantidade e a quem eram dedicadas, tipicamente pela sua alma, pela alma de familiares ou amigos, mas também podiam ser dedicadas por exemplo a invocações de Jesus, Maria, santos ou anjos. Uma declaração, disposição, codicilo, seriam textos mais estruturados, indicando testemunhas, e que para lá das missas poderia referir outros legados ou vontades, como por exemplo cereais ou dinheiro para confrarias, roupa ou outros bens para familiares, vizinhos, etc. Tipicamente todos estes documentos abordavam legados de valor não muito elevado. Já o testamento teria um carácter bem mais formal, sendo registado por um escrivão no Livro das Mandas. Teria decerto um custo significativo justificando-se para legados em que se quisesse assegurar que o cumprimento da última vontade fosse mais rigoroso, caso por exemplo de propriedades ou bens valiosos.
Será de interesse esclarecer que nos registos de óbitos de Caria, entre 1695 e até por volta de 1820 foi prática comum dos párocos transcreverem para o registo de óbito as últimas vontades dos falecidos, sobretudo no que dizia respeito a legados pios, caso de missas a ser rezadas em que estava implícita a doação do montante, doações de bens a confrarias ou aos pobres. Este tema foi detalhadamente abordado pelo professor António Borges [1] no seu livro “A última vontade” em que apresenta diversos casos de registos de óbitos de Caria.
Note-se que a referência à profissão do falecido até ao fim do período que vamos abordar nesta publicação, 1780, não era comum, como aliás iremos mostrar. Mas o mesmo já não sucedia na indicação de quem escreveu o documento expressando a última vontade do falecido, possivelmente por essa referência ser relevante para credibilizar o próprio documento e por associação o registo de óbito.
Como o leitor já deduziu pelo título desta publicação, quando se refere o autor do documento em que ficou expressa a última vontade, a profissão de barbeiro é a mais citada no levantamento que fizemos. Tal pode ser motivo de algum espanto inicial, mas na verdade esta profissão ao longo da idade média e moderna esteve associada a outras práticas para lá dos cortes de cabelo e barba. Como também iremos mostrar numa próxima publicação, era frequente os barbeiros intervirem no campo da medicina, apoiando por vezes a ação de médicos e cirurgiões. Tal é bem descrito por exemplo no livro A sociedade medieval portuguesa de António de Oliveira Marques [2]. Isso só seria possível tendo conhecimentos gerais superiores à média. O saber ler e escrever seria um requisito particularmente relevante.
Não será, pois, de surpreender, que no período de 1680 a 1780, sobre o qual foi feito um levantamento detalhado dos nossos registos, 56 desses registos mencionem que a redação da última vontade coube a um barbeiro.
A tabela seguinte apresenta as correspondências entre as datas / nomes dos falecidos (linhas) e nomes dos barbeiros que redigiram os textos (colunas).
- ?1 O registo refere o barbeiro Vicente Fernandes
- ?2 O registo refere o barbeiro José António Gomes
- ?3 O registo refere o barbeiro Manuel Antunes
Sobre este levantamento apenas saliento dois aspetos:
- a muito longa e frequente intervenção como “escrivão” do barbeiro Manuel Antunes Ramos, que surge em 21 registos, entre 1753 e 1780;
- a referência a barbeiros de outras localidades, Monte do Bispo (1) e Inguias (2), o que ilustra que esta competência de saber ler e escrever estava disseminada nesta profissão.
Por último, mostro a seguir a lista de registos em que ficou expressa a profissão de barbeiro do falecido.
Como se pode constar, a maioria dos que são referidos na tabela anterior não surgem aqui e alguns destes não aparecem na tabela anterior.
Ou seja, provavelmente nem todos os barbeiros saberiam ler e escrever ou pelo menos não assumiram essa competência na redação de últimas vontades e com frequência o pároco foi omisso na indicação da profissão do falecido.
Registos de óbitos no período citado em que se refere a profissão de barbeiros
21/8/1695 – Manuel Vicente;
7/8/1708 – Cristovão de Sousa; Referido como redator em dois registos em 1696;
9/11/1719 – Manuel de Sousa, refere ser filho de outro Manuel de Sousa, também barbeiro;
1/10/1724 – Domingos Fernandes Fatiga, natural de Fontearcada, bispado de Lamego, a esposa, Maria Luís, era natural de Caria; Referido como redigindo um documento em 1695;
21/11/1724 - Simão Luís de Morais; Referido como redigindo 1 documento em 1724
Em jeito de conclusão
Caria, como qualquer comunidade que prosperou ao longo de séculos, necessitou de contar com o contributo de muitos tipos de profissionais, produtores de bens e prestadores de serviços. O barbeiro, para lá da prestação dos seus serviços básicos tinha frequentemente competências e conhecimentos alargados por saber ler e escrever. Intervinha por isso frequentemente auxiliando os seus conterrâneos quando o ofício da escrita era necessário. Tal ficou patente na redação de últimas vontades, mas decerto que também ocorreria por exemplo na leitura ou escrita de correspondência, ou, quem sabe, lendo em voz alta aos seus vizinhos folhetos de cordel, livros, relatando paixões desencontradas, desenlaces trágicos, feitos heróicos, combates entre o bem e o mal, vidas de santos…
Em todas estas funções foi um ator relevante na construção da nossa comunidade.
Referências
[1] Borges, António Albuquerque – A última vontade – Morte e testamentos em Caria nos séculos XVII, XVIII e XIX; Edição do autor; 2021
[2] Marques, António Henrique Rodrigo de Oliveira – A sociedade medieval portuguesa, Livraria Sá da Costa Editora, 5ª edição, 1987